quarta-feira, 9 de junho de 2010

 

CASO ALSTOM E OS TUCANOS:Justiça de SP nega à Alstom acesso a documentos de investigação do Ministério Público

Especial para o UOL Notícias
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Alstom Brasil Energia e Transporte para ter acesso aos documentos da investigação feita pelo Ministério Público. O MP apura supostas irregularidades nos contratos da Alstom com empresas ligadas ao governo de São Paulo. O grupo industrial francês pretende que a justiça paulista quebre o sigilo da investigação e proíba a promotoria de usar documentos enviados pelo Ministério Público suíço ao Ministério da Justiça.

O advogado da Alstom, Pedro Estevam Serrano, alega que o Ministério Público paulista faz uso indevido da documentação que o governo brasileiro recebeu das autoridades da Suíça. Segundo ele, existe proibição legal para esse uso e reclama da Justiça que mande parar as investigações e anule os atos já praticados pela Promotoria de Justiça. Ele argumenta ainda que o sigilo não tem amparo legal e que a defesa tem o direito de acesso ao inquérito civil.

A investigação é feita por meio do inquérito civil nº 204/2008, que apura denúncia de suposto recebimento de propina por um empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O promotor Silvio Antonio Marques, responsável pelo inquérito civil, sustenta que o acesso aos documentos iria prejudicar a investigação.

Segundo o promotor, como ainda não há autorização das autoridades suíças – que poderá bloquear a cooperação internacional com o Brasil – e como as diligências ainda não acabaram, uma eventual quebra do sigilo daria acesso a informações sobre outros investigados.

Os documentos suíços foram entregues ao Ministério da Justiça por meio de “comunicação espontânea”. Esse tipo de cooperação entre as autoridades dos dois países tem amparo legal, pois está acobertada pelo artigo 67 da Lei Federal de Cooperação Internacional (Loi Su I’entraide Pénale Internacionale – OEIMP), de março de 1981.

A norma permite à autoridade suíça entregar as autoridades estrangeira provas colhidas em investigações, caso entenda que a transmissão vai permitir a abertura de investigação no outro país. No caso da Alstom, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público estadual receberam os documentos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia razão para sustentar o uso indevido da documentação, pois não existiria proibição legal para instruir investigação de natureza civil.

“O Ministério Público da Confederação Suíça só impede o uso das informações em inquéritos ou processos que versem sobre delitos políticos, militares e fiscais”, afirmou o desembargador Peiretti de Godoy.

Para o desembargador, a restrição de acesso ao inquérito civil não viola o devido processo legal. Para sustentar esse argumento, Peiretti de Godoy diz que o caso da Alston trata de procedimento informativo e que por essa questão não haveria necessidade de atender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O desembargador defendeu que o sigilo das informações era lícito, principalmente porque haveria risco de saque e desaparecimento de valores que possam ter sido desviados dos cofres públicos. Ele ainda apontou uma eventual destruição de provas no caso de acesso à investigação.

Para ele não haveria qualquer ilegalidade no ato administrativo do Ministério Público, inexistindo, portanto direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança.

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